TJRN assegura tratamento médico a idosa com asma no Seridó

A juíza destacou que a saúde é “um direito público

A juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos, determinou que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte garanta o tratamento médico a uma idosa de 68 anos que sofre de asma. Na decisão, a magistrada ordenou que o Estado providencie o medicamento Budesonida + Fumarato de Formoterol (Alenia 12mcg + 400mcg).

De acordo com a autora da ação, a judicialização do caso foi necessária após a rede pública de saúde negar o fornecimento do medicamento, sob a alegação de que não havia previsão de disponibilidade da substância. A idosa afirmou não possuir condições financeiras para arcar com o custo do tratamento, o que colocava sua saúde em risco.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a saúde é “um direito público subjetivo indisponível assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, sendo dever da Administração garanti-lo”, o que inclui o acesso universal e igualitário aos serviços e medicamentos necessários à população.

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