O Desembargador Saraiva
Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu efeito
suspensivo no Agravo de Instrumento n° 2013.009700-3 interposto pelo Ministério
Público Estadual contra decisão do Juízo de Vara Única da Comarca de São Miguel
que deferiu liminar para o Estado lotar novamente policiais militares que
prestavam serviço na Delegacia Regional no município até a convocação de
policiais civis concursados ou remanejados do próprio quadro.
Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu efeito
suspensivo no Agravo de Instrumento n° 2013.009700-3 interposto pelo Ministério
Público Estadual contra decisão do Juízo de Vara Única da Comarca de São Miguel
que deferiu liminar para o Estado lotar novamente policiais militares que
prestavam serviço na Delegacia Regional no município até a convocação de
policiais civis concursados ou remanejados do próprio quadro.
A decisão do Desembargador é
para cumprimento imediato, suspendendo decisão do Juiz de primeira instância
que deferiu liminar na Ação Popular n° 0100364-89.2013.8.20.0131 para
determinar o retorno de PMs às delegacias, a fim de exercerem atividades de
polícia judiciária e de investigação criminal, próprias de policiais civis.
para cumprimento imediato, suspendendo decisão do Juiz de primeira instância
que deferiu liminar na Ação Popular n° 0100364-89.2013.8.20.0131 para
determinar o retorno de PMs às delegacias, a fim de exercerem atividades de
polícia judiciária e de investigação criminal, próprias de policiais civis.
O Desembargador lembrou que
em que pese a grave situação da falta de estrutura na Segurança Pública do
Estado e a conjuntura descrita pelo autor na ação popular em seu município, o
tema já foi abordado pelo Tribunal de Justiça, quando da homologação de acordo
entre o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública
(SINPOL) e o Estado, com interveniência do Ministério Público, para retirada
dos PMs e pessoas estranhas ao quadro efetivo da Polícia Civil, de todas as
delegacias.
em que pese a grave situação da falta de estrutura na Segurança Pública do
Estado e a conjuntura descrita pelo autor na ação popular em seu município, o
tema já foi abordado pelo Tribunal de Justiça, quando da homologação de acordo
entre o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública
(SINPOL) e o Estado, com interveniência do Ministério Público, para retirada
dos PMs e pessoas estranhas ao quadro efetivo da Polícia Civil, de todas as
delegacias.
O Ministério Público
Estadual entre outras razões justificou que a decisão do Juízo de São Miguel
além do referido acordo homologado desconsiderou também efeitos vinculantes da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADIN 3441/RN, com transito em julgado, que declarou a
inconstitucionalidade do desvio de função de PMs, assentando entendimento de
que policiais militares não podem realizar funções de polícia judiciária.
Estadual entre outras razões justificou que a decisão do Juízo de São Miguel
além do referido acordo homologado desconsiderou também efeitos vinculantes da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de
Inconstitucionalidade ADIN 3441/RN, com transito em julgado, que declarou a
inconstitucionalidade do desvio de função de PMs, assentando entendimento de
que policiais militares não podem realizar funções de polícia judiciária.

