TCE proíbe homologação de concurso em Acari e dá 60 dias para Executivo demonstrar cumprimento da LRF

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu manter proibida a homologação do concurso público 001/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Acari. A decisão é cautelar e terá validade até a resolução do mérito. A Prefeitura Municipal de Acari terá um prazo de 60 dias para demonstrar à Corte de Contas o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão é fruto de voto-vista do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandas, que foi acatada pelos demais conselheiros da Câmara em sessão realizada na última quinta-feira (03). O processo incluía também concurso realizado na Câmara Municipal de Acari, cuja homologação, antes proibida por decisão cautelar, foi autorizada. O processo tem como relatora a conselheira Maria Adélia Sales, que também acompanhou o voto de Thompson.

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