O Tribunal de Contas do
Estado, através da Primeira Câmara, impôs ao ex-presidente da Companhia de
Águas e Esgotos (CAERN), arquiteto Lúcio de Medeiros Dantas Júnior, a devolução
do valor de R$ 438.272,40, em razão de irregularidades encontradas no processo
nº 2417/2002, para execução de serviços de manutenção e conservação em áreas
internas e externas e de telefonia em unidades administrativas da CAERN em
vários municípios do estado.
Estado, através da Primeira Câmara, impôs ao ex-presidente da Companhia de
Águas e Esgotos (CAERN), arquiteto Lúcio de Medeiros Dantas Júnior, a devolução
do valor de R$ 438.272,40, em razão de irregularidades encontradas no processo
nº 2417/2002, para execução de serviços de manutenção e conservação em áreas
internas e externas e de telefonia em unidades administrativas da CAERN em
vários municípios do estado.
Na fase de instrução, o
Corpo Técnico apontou as seguintes irregularidades: a) ausência de parecer
jurídico; b) não publicação do resultado e da adjudicação do certame; c) não
observância dos prazos para vigência do contrato. Além disso, ainda ficou
constatada a ausência de empenho prévio, não comprovação da execução do
contrato e irregularidade fiscal e previdenciária do contratado.
Corpo Técnico apontou as seguintes irregularidades: a) ausência de parecer
jurídico; b) não publicação do resultado e da adjudicação do certame; c) não
observância dos prazos para vigência do contrato. Além disso, ainda ficou
constatada a ausência de empenho prévio, não comprovação da execução do
contrato e irregularidade fiscal e previdenciária do contratado.
Diante dos fatos, a relatora
do processo, conselheira Adélia Sales, opinou pela devolução dos recursos “em face da não apresentação do processo de
despesa com a contratação”. Ainda de acordo com o
voto, a quantia deve ser integralmente ressarcida ao erário, sem prejuízo da
atualização monetária. Ficou acertado ainda, a remessa de cópias das principais
peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual para que sejam
apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Ainda cabe recurso da decisão.
do processo, conselheira Adélia Sales, opinou pela devolução dos recursos “em face da não apresentação do processo de
despesa com a contratação”. Ainda de acordo com o
voto, a quantia deve ser integralmente ressarcida ao erário, sem prejuízo da
atualização monetária. Ficou acertado ainda, a remessa de cópias das principais
peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual para que sejam
apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Ainda cabe recurso da decisão.

