STJ considera ilegal cobrança de taxa de conveniência para ingressos online

compras_na_internet-730x400Ao julgar recurso envolvendo a empresa Ingresso Rápido nessa terça-feira, 12, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a taxa de conveniência cobrada pelo site na venda online de ingressos para shows e outros eventos. Segundo o tribunal, com a decisão, fica restabelecida sentença que prevê a devolução dos valores cobrados em taxa de conveniência nos últimos cinco anos. O STJ ainda não detalhou como a devolução poderá ser feita.

Apesar do efeito direto da decisão afetar somente a Ingresso Rápido, de acordo com a assessoria do STJ, o entendimento é um precedente importante que deverá afetar outras empresas que também fazem a cobrança. Normalmente, as empresas cobram valores que representam cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.