STF suspende julgamento sobre venda de cigarros saborizados

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial.

O julgamento da questão foi retomado no plenário virtual da Corte, mas após a formação do placar de 2 votos a 1 para manter a restrição aos cigarros saborizados, Fux pediu vista e suspendeu a análise do caso. Não há prazo para a retomada do julgamento.

O STF julga um recurso de uma fabricante de cigarros para considerar a RDC nº 14/2012 ilegal. Para a Companhia Sulamericana de Tabacos, a Anvisa não tem poderes legais para proibir a venda dos cigarros com aditivos.

Em 2018, o Supremo julgou o caso pela primeira vez e a norma foi mantida. Contudo, não houve uma decisão vinculante a todos os processos que tratam da questão no país, e a venda continua sendo realizada com base em liminares das instâncias inferiores.

Na sessão virtual de hoje, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para manter a resolução da Anvisa. No entendimento dele, a Agência agiu de acordo com Constituição e cumpriu o dever de proteção à saúde. O voto foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

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