O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (28), pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional. Após a defesa negar que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manteve o entendimento de que o ex-deputado desrespeitou as regras impostas para a liberdade condicional, devendo permanecer preso.
A defesa argumentou que houve erro de sintaxe na elaboração da decisão de Moraes. Os advogados de Silveira alegaram que a decisão que estabeleceu a obrigação de recolhimento noturno não o proibia de sair de casa durante o dia.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1.100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, afirma Alexandre de Moraes na decisão.
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