A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país. A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.
Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão “fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação”. Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.