O Supremo Tribunal Federal
(STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos
infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro
Celso de Mello, último a votar.
(STF) decide hoje (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos
infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro
Celso de Mello, último a votar.
Em entrevista na última
quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum
tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá
votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se manifestou
sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a
ação penal.
quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum
tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá
votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se manifestou
sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a
ação penal.
Até agora, os ministros Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski
votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski
votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar
Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Os ministros estão
analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso
esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em
1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso
do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir
novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso
esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em
1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso
do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir
novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12
tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio
Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone
Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para
revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio
Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone
Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para
revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

