Secretaria da Educação anuncia mudanças na jornada de trabalho dos professores

A Secretaria de Estado da
Educação está se adequando à nova legislação federal que trata da jornada de
trabalho dos professores da Educação Básica. Apesar da Lei Nº 11.738 ter sido
criada em 2008, as novas regras só foram consideradas válidas no início de
2013, quando o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade Nº 4.167, sobre o terço da hora atividade.
Até a definição da lei
federal, vigorava o que estabelece o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério
Estadual, segundo o qual, da jornada de 30 horas semanais do professor, 24
seriam para atividades em sala de aula e 6 horas seriam destinadas para
atividades de planejamento. Com a nova lei, um terço da jornada de trabalho
deve ser destinada ao planejamento, logo, os professores da rede estadual
teriam 20 horas em sala de aula e 10 horas para planejamento.

“Quanto mais tempo o
professor tiver para planejar sua aula, melhor para o aluno e para o processo
de ensino e aprendizagem. Essa sempre foi a nossa defesa, tanto que o Rio
Grande do Norte não subscreveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada
por alguns estados sobre a lei federal. Nós reconhecemos a importância e a
validade do terço da hora atividade. Se não implantamos antes foi porque
aguardávamos uma definição do STF e porque ainda estávamos resolvendo problemas
mais urgentes, como o da falta de professores nas escolas”, ressaltou a
secretária de Estado da Educação, Betania Ramalho.

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