O Decreto de nº 22.637 do Governo Estadual declara situação de emergência em 139 municípios, o que corresponde a 82 % dos 167 do Rio Grande do Norte, em virtude da chamada “seca verde”. O predomínio de poucas e irregulares chuvas em janeiro e fevereiro, em março quando se prolongou e começo de abril, quando, segundo a meteorologia, são os meses que apresentam maiores índices pluviométricos. Durante o decreto, o Governo pretende realizar ações que vão desde investimentos em infraestrutura, até descontos nas contas das pessoas que economizarem água destinada à irrigação.
A validade do decreto é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. O documento prevê que os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil, sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre natural, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Codec).
Segundo o coordenador de Defesa Civil, coronel Josenildo Acioli Bento, a legislação permite que o Estado se antecipe aos municípios e decrete situação de emergência, em função das informações obtidas através da Emparn, Secretaria Estadual da Agricultura (SAPP) e também da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Apesar do Decreto, ainda não foi divulgado pelo Governo um cronograma para as ações no interior do Estado.

