Regras também se aplicam a brasileiros no exterior

Outra dúvida frequente é em
relação aos brasileiros que pretendem viajar para o exterior e querem conduzir
um automóvel. Neste caso, há duas possibilidades. O recomendável é ter a
Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos Detrans. Embora o
documento não seja obrigatório, ele é aceito em mais de 130 países e pode
ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito e na
agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o
seguro.Outra vantagem é na hora de alugar um carro. Com o PID em mãos, o
viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do
automóvel.
Contudo, caso o motorista
queira viajar sem a permissão, não é o fim do túnel. Com a própria habilitação
brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção
Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade
entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o
passaporte em mãos.

Em caso de uma infração ou
acidente, o órgão responsável do país poderá deter o motorista, exigir à
tradução da habilitação em um consulado oficial e só autorizar a liberação do
viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados. As medidas
relativas ao PID estão na portaria 26 do Denatran, de 2006.

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