Receita lança serviço que permite corrigir erros em pedidos de compensação

A partir de hoje (21), os
contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – que pedirem restituição,
ressarcimento ou desconto no pagamento de tributos poderão corrigir, pela
internet, erros nos requerimentos. A Receita Federal lançou um serviço que
permitirá o acompanhamento a distância da análise dos pedidos e a retificação
de informações.
Chamado de
Autorregularização, o serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte da Receita (e-CAC). A ferramenta permite que o contribuinte
receba, na caixa postal disponível no ambiente e-CAC, informações sobre o
processo. Caso sejam constatados problemas nos pedidos, será possível corrigir
o preenchimento do Programa Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).
Segundo a Receita Federal,
parte dos pedidos é rejeitada justamente por causa de informações prestadas
pelos contribuintes que não correspondem aos registros contábeis e fiscais. De
acordo com o Fisco, as decisões desfavoráveis aos contribuintes davam origem a
contestações administrativas e judiciais que atrasavam o pagamento dos
créditos.
Agora, o contribuinte
receberá, na caixa postal do e-CAC, o link do resultado preliminar da análise
do PER/Dcomp. Caso seja necessário retificar informações, o próprio sistema
informará o prazo para a revisão do pedido. Se o requerimento for novamente
rejeitado, o contribuinte deve aguardar intimação para enviar justificativas ou
documentos adicionais.

O programa eletrônico
permite que o contribuinte peça restituição, ressarcimento e compensações de
tributos pela internet. As pessoas físicas podem usar o serviço para pedir o
recebimento de restituições do Imposto de Renda reconhecidas por decisões
judiciais transitadas em julgado (às quais não cabem mais recursos) ou para
pedir a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago a
mais. O mesmo vale para a devolução de multas e juros que o contribuinte julga
terem sido cobradas indevidamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *