O relatório da Lei de
Diretrizes Orçamentarias de 2014 (LDO), aprovado nesta quinta-feira (24), na
Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, contém várias propostas do
presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. A LDO será levada
ao plenário do Congresso já em sintonia com o orçamento impositivo para emendas
parlamentares e reduz as contrapartidas dos municípios e universidades na
execução de projetos conveniados com o governo federal.
Diretrizes Orçamentarias de 2014 (LDO), aprovado nesta quinta-feira (24), na
Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, contém várias propostas do
presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. A LDO será levada
ao plenário do Congresso já em sintonia com o orçamento impositivo para emendas
parlamentares e reduz as contrapartidas dos municípios e universidades na
execução de projetos conveniados com o governo federal.
O relatório, aprovado pelos
40 deputados e senadores que integram a Comissão de Orçamento, foi elaborado
pelo deputado Danilo Forte (PMDB-CE). A proposta do relator, que ainda depende
de votação em plenário, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, substitui o
projeto original encaminhado ao Congresso Nacional pelo poder Executivo.
40 deputados e senadores que integram a Comissão de Orçamento, foi elaborado
pelo deputado Danilo Forte (PMDB-CE). A proposta do relator, que ainda depende
de votação em plenário, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, substitui o
projeto original encaminhado ao Congresso Nacional pelo poder Executivo.
A LDO torna obrigatória a
execução de emendas individuais de autoria dos deputados e senadores ao
Orçamento Geral da União. “É obrigatória a execução orçamentária e financeira,
de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei
orçamentária, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior”, diz o texto.
execução de emendas individuais de autoria dos deputados e senadores ao
Orçamento Geral da União. “É obrigatória a execução orçamentária e financeira,
de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei
orçamentária, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior”, diz o texto.


