O promotor de Justiça
encaminhou recomendação ao prefeito de Caicó, Roberto Germano, requerendo a
imediata adoção das providências administrativas necessárias para cessar todas
as ocupações irregularidades das ruas, praças e calçadas do município, em
especial bares, barracos, praças de mototáxi e borracharias localizadas em
diversos bairros.
encaminhou recomendação ao prefeito de Caicó, Roberto Germano, requerendo a
imediata adoção das providências administrativas necessárias para cessar todas
as ocupações irregularidades das ruas, praças e calçadas do município, em
especial bares, barracos, praças de mototáxi e borracharias localizadas em
diversos bairros.
Para tomada de tal medida o
representante o Ministério Público citou o Código de Trânsito Brasileiro, no
artigo 246, que considera infração gravíssima “deixar de sinalizar qualquer
obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito
da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente”.
representante o Ministério Público citou o Código de Trânsito Brasileiro, no
artigo 246, que considera infração gravíssima “deixar de sinalizar qualquer
obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito
da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente”.
Diogo Maia determinou
a imediata notificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas
obstruções, a fim de que removam os obstáculos no prazo de 90 dias, sob pena de
adoção das medidas legais cabíveis, especificamente multa, apreensão e remoção
compulsória.

