Projeto que obriga planos de saúde a justificarem negativa de cobertura se torna lei

Agora é lei. As operadoras de
plano de saúde que atuam no Rio Grande do Norte passarão a ter a obrigação de
comunicar por escrito ao beneficiário as razões da negativa de um procedimento.
A publicação da lei, de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB), foi feita nesta
quinta-feira (21) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da nova lei, a
informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula
contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser
entregues ao consumidor de forma gratuita e enviados através de fax, correio
eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento,
exceto comunicação verbal. As empresas terão um prazo de 45 dias para se
adequarem à nova legislação estadual.
Em caso de negativa total ou
parcial, a operadora deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento
médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do
cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, dentre
outras informações conforme prevê o texto da lei.
Além disso, o hospital privado
deverá fornecer ao consumidor, no local do atendimento médico, desde que
solicitado, uma declaração contendo data e a hora do recebimento da negativa e
laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da
intervenção médica.
Anualmente, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebe milhares de
reclamações sobre negativa de procedimentos pelos planos de saúde. Segundo
Márcia Maia, a medida busca proteger o consumidor na relação com as operadoras.
 

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