O plenário da Assembleia
Legislativa aprovou nesta terça-feira (23), à unanimidade, o Projeto de Lei de
autoria do Governo de Estado que institui o Programa do Artesanato do Rio
Grande do Norte (PROARTE-RN). A proposta tem por finalidade fortalecer e
fomentar o desenvolvimento do artesanato potiguar. Líder do Governo na Casa, o
deputado Dison Lisboa (PSD) destacou a aprovação da matéria.
Legislativa aprovou nesta terça-feira (23), à unanimidade, o Projeto de Lei de
autoria do Governo de Estado que institui o Programa do Artesanato do Rio
Grande do Norte (PROARTE-RN). A proposta tem por finalidade fortalecer e
fomentar o desenvolvimento do artesanato potiguar. Líder do Governo na Casa, o
deputado Dison Lisboa (PSD) destacou a aprovação da matéria.
“É um projeto de grande
relevância para o segmento, que visa à melhoria das condições de vida dos
artesãos, preservando os aspectos culturais e ambientais do Estado”, disse ele
reforçando também as emendas apresentadas ao projeto na Assembleia Legislativa.
“Contribuem e enriquecem a proposta”, acrescentou Dison.
relevância para o segmento, que visa à melhoria das condições de vida dos
artesãos, preservando os aspectos culturais e ambientais do Estado”, disse ele
reforçando também as emendas apresentadas ao projeto na Assembleia Legislativa.
“Contribuem e enriquecem a proposta”, acrescentou Dison.
Dentre as alterações encartadas
no projeto original, destaca-se a que regulamenta o percentual de reserva de
exposição de produtos artesanais oriundos de artesãos e produtores potiguares
em espaços públicos de comercialização mantidos pelo Estado. A emenda
estabelece o percentual de 20% nos dois primeiros anos de vigência da lei; 40% no
terceiro e quarto ano; e 60% a partir do quinto ano.
no projeto original, destaca-se a que regulamenta o percentual de reserva de
exposição de produtos artesanais oriundos de artesãos e produtores potiguares
em espaços públicos de comercialização mantidos pelo Estado. A emenda
estabelece o percentual de 20% nos dois primeiros anos de vigência da lei; 40% no
terceiro e quarto ano; e 60% a partir do quinto ano.


