Professores cedidos ao SINTE não se apresentam e tem o ponto cortado

A Secretaria de Estado da
Educação anuncia o corte do ponto dos professores cedidos ao Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, que deveriam ter retornado às
suas atividades nas escolas e até o momento não se apresentaram. Mesmo
notificado, o SINTE não prestou qualquer tipo de informação à SEEC sobre a
apresentação desses profissionais.
No dia 28 de junho, seguindo
recomendação do Ministério Público, a secretaria enviou notificação ao
sindicato, convocando imediatamente para reassumir suas funções junto às
escolas da rede estadual todos aqueles servidores e professores atualmente
afastados para o exercício de funções junto ao SINTE/RN, bem como aqueles que
estejam afastados por mais de dois mandatos consecutivos. Segundo a legislação
estadual, somente três servidores podem ser cedidos.
A recomendação, assinada
pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no Diário Oficial do
Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a Lei Complementar
Estadual Nº 122/94. A legislação diz que “somente podem ser licenciados os
servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas
entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem
duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por
uma única vez”.

Segundo o Ministério
Público, ficou evidenciada a existência de pelo menos 35 servidores da
Secretaria de Estado da Educação afastados para exercerem funções junto ao
sindicato, alguns deles por tempo superior a dois mandatos. Para o MP, além de
afrontar diretamente as disposições da Lei Complementar Estadual 122/94, “o
afastamento de um grande número de servidores da secretaria deixa lacunas nas
escolas, salas de aula e outros setores administrativos da pasta, comprometendo
a eficiência e a regularidade do serviço público de educação”..

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