Em virtude do espírito de
religiosidade e a tradição católica do povo brasileiro no que se refere às
comemorações da Semana Santa, o então prefeito interino do município de Jardim
do Seridó, José Anchieta Rodrigues de Moura assinou o Decreto Nº 1.058, de 15
de março de 2013.
religiosidade e a tradição católica do povo brasileiro no que se refere às
comemorações da Semana Santa, o então prefeito interino do município de Jardim
do Seridó, José Anchieta Rodrigues de Moura assinou o Decreto Nº 1.058, de 15
de março de 2013.
Através deste decreto
municipal, o Chefe do Executivo (na ocasião interino) instituiu ponto
facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia
28 de março de 2013 – Quinta-feira Santa, dentro das comemorações religiosas
alusivas à Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo.
municipal, o Chefe do Executivo (na ocasião interino) instituiu ponto
facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia
28 de março de 2013 – Quinta-feira Santa, dentro das comemorações religiosas
alusivas à Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Excluem-se do ponto
facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são
considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento,
Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de
Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.
facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são
considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento,
Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de
Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.


