Prefeitura de Caicó inicia recadastramento de servidores

Iniciado nesta segunda-feira
(01) o recadastramento dos servidores da Prefeitura de Caicó prossegue até o
dia 09 de agosto deste ano. O local do recadastramento é na sede da própria
prefeitura, das 8 as 17 horas. O servidor público municipal que deixar de se
recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus
vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O recadastramento será
divido por secretarias, ficando assim estabelecidos:
De 1º a 02 de Julho de 2013
– Gabinete do Prefeito, Subprefeitura de Lajinhas, Subprefeitura da Palma,
Subprefeitura do Perímetro Irrigado Itans Sabugi, Secretaria Municipal de
Planejamento e Articulação Institucional, Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria Municipal da Criança e
Adolescente e Secretaria Municipal do Meio Ambiente
De 03 a 05 de Julho de 2013
– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Controladoria
Geral do Município e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
De 08 a 19 de Julho de 2013
– Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
De 22 a 24 de Julho de 2013
– Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social,
Procuradoria Jurídica, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Tributação e Finanças
De 29 de Julho a 06 de agosto
de 2013 – Secretaria Municipal de Saúde
De 08 a 09 de agosto de 2013
– Soluções de Pendências
Os documentos necessários
para ser apresentados no ato do recadastramento são os seguintes:
1 – carteira de Identidade,
CPF, título de eleitor;
2 – certidão de
nascimento/casamento;
3 – carteira de habilitação,
caso ocupe cargo de motorista;
4 – identidade Militar (se
militar), ou Carteira de Reservista;
5 – comprovante com nº do
PIS/PASEP;
6 – carteira de registro
profissional (CTPS);
7 – registro Profissional;
8 – comprovante de endereço;
9 – certificado de conclusão
do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível superior);
10 – último contracheque;
11 – comprovante da
autorização do afastamento ou disposição a outro órgão;
12 – declaração do Chefe
Imediato, atestando onde o servidor está lotado, onde está desempenhando suas
funções, jornada de trabalho e horário, conforme anexo II;

13 – documentação que
comprove a propriedade do imóvel, caso o servidor requeira isenção de IPTU para
o exercício de 2014, conforme previsão legal instituída no  inc. VII, do art. 19, da Lei 3.282/89, Código
Tributário Municipal, combinado com o §§1º e 3º, do art. 21, do Decreto 006/90.

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