Termina hoje, dia 28, às 23
horas, 59 minutos e 59 segundos, o prazo para as pessoas físicas e jurídicas
proprietárias de imóvel rural entregar a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural – DITR, referente ao exercício 2012. Quem perder
o prazo terá que pagar multas.
horas, 59 minutos e 59 segundos, o prazo para as pessoas físicas e jurídicas
proprietárias de imóvel rural entregar a Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural – DITR, referente ao exercício 2012. Quem perder
o prazo terá que pagar multas.
Serão cobrados 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido,
não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à
apuração do imposto, além de multa e juros.
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido,
não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à
apuração do imposto, além de multa e juros.
O documento deve ser
transmitido pelo site da Receita www.receita.fazenda.gov.br ou entregue em
disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante
o horário de expediente.
transmitido pelo site da Receita www.receita.fazenda.gov.br ou entregue em
disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante
o horário de expediente.

