Prazo para contestar descontos indevidos do INSS ​termina dia 14

Adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível após a data

nstituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até sexta-feira da próxima semana (14) para contestar os débitos não autorizados. O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.

Os beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br; Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h; Nos Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

Processo
Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um). O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.

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