Portaria baixada pela
Secretaria Nacional de Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira, dia 17, abre prazo até 16 de agosto para que a Secretaria
de Defesa Social do Rio Grande do Norte apresente propostas visando o desenvolvimento
de ações prioritárias na área de Segurança Pública.
Secretaria Nacional de Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira, dia 17, abre prazo até 16 de agosto para que a Secretaria
de Defesa Social do Rio Grande do Norte apresente propostas visando o desenvolvimento
de ações prioritárias na área de Segurança Pública.
A informação foi transmitida
pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, que respaldou junto
ao Ministério da Justiça os pleitos da governadora Rosalba Ciarlini à presidente
Dilma Roussef e ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para integraro
Rio Grande do Norte no programa “Brasil mais seguro”.
pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, que respaldou junto
ao Ministério da Justiça os pleitos da governadora Rosalba Ciarlini à presidente
Dilma Roussef e ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para integraro
Rio Grande do Norte no programa “Brasil mais seguro”.
Henrique acrescentou que a
portaria, assinada pela secretária Regina Maria Filomena de Luca Miki, deixa
claro que a parceria do Governos Federal e do RN na área de segurança terá como
prioridades: 1) Estruturação das unidades especializadas da Polícia Civil; 2)
Fortalecimento da polícia comunitária, da perícia forense e da inteligência em
segurança pública.
portaria, assinada pela secretária Regina Maria Filomena de Luca Miki, deixa
claro que a parceria do Governos Federal e do RN na área de segurança terá como
prioridades: 1) Estruturação das unidades especializadas da Polícia Civil; 2)
Fortalecimento da polícia comunitária, da perícia forense e da inteligência em
segurança pública.
O presidente assinalou
também que o objetivo dessas ações será qualificar a investigação criminal
relacionada aos crimes violentos letais e intencionais (homicídio doloso, roubo
seguido de morte, lesão seguida de morte, e mortalidade decorrente de ação
policial, entre outros).
também que o objetivo dessas ações será qualificar a investigação criminal
relacionada aos crimes violentos letais e intencionais (homicídio doloso, roubo
seguido de morte, lesão seguida de morte, e mortalidade decorrente de ação
policial, entre outros).

