Pleno do TJRN rejeita pedido de cessão de sindicalistas do Sinte/RN

O Pleno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou recurso interposto pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte/RN), que
requereu a suspensão da devolução de membros da entidade para os quadros da
Secretaria de Estado da Educação. Os magistrados, à unanimidade, acompanharam
voto da relatora, desembargadora Judite Nunes.
O Sinte/RN argumentou que é
ilegal o ato administrativo da secretária estadual de Educação, Betania
Ramalho, de apresentar os sindicalistas à Coordenadoria de Administração de
Pessoal e de Recursos Humanos (COAPRH) e solicitou a manutenção da licença ou
afastamento dos mesmos para atuação junto à entidade.
O Sindicato requereu, ainda,
que a secretária se abstenha de determinar a abertura de processo administrativo
disciplinar, em razão da ausência ao serviço por motivo de exercício de
representação sindicato. Da mesma forma, pediu a salvaguarda judicial para que
não haja descontos nas remunerações dos dirigentes do Sindicato, por motivo de
falta relacionada ao exercício da atividade sindical. Os pedidos foram negados.
“É preciso observar, que o
afastamento de número aparentemente excessivo de servidores vinculados à
Secretaria de Educação, ainda que para o legítimo exercício da atividade
sindical, pode entrar em conflito com os próprios valores e interesses
arduamente defendidos pelo Sindicato, diante de todas as carências notoriamente
enfrentadas pela Educação Pública do nosso Estado”, frisou a desembargadora
Judite Nunes, ao indeferir o pedido. A magistrada, não vê ilegalidade ou
arbitrariedade explícitas na conduta atribuída à secretária de Educação.
Segundo a Lei Complementar
Estadual Nº 122/94, “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para
cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03
(três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo
ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

No último mês de julho, após
prazo recomendado pelo Ministério Público, os dirigentes sindicais cedidos
deixaram de se apresentar à secretaria e tiveram suas faltas descontadas no
salário. Além disso, estão sendo abertos processos administrativos contra eles
por abandono de cargo. Mesmo notificado, o SINTE não prestou qualquer tipo de
informação à Secretaria de Estado da Educação sobre a apresentação desses
profissionais.

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