
Uma companhia aérea foi condenada após passageiros contratarem serviço especial para fornecimento de cadeira de rodas durante conexão em uma viagem internacional e a empresa falhar na prestação da assistência. Com isso, a juíza Ana Christina de Araújo, do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou que o casal seja indenizado por danos morais, sendo R$ 2 mil para a cliente e R$ 1 mil para o seu companheiro.
De acordo com os autos, os clientes contrataram transporte aéreo para o trajeto Natal – Montevidéu – Natal, com conexão em Guarulhos, com ida no dia 31 de outubro de 2024 e a volta na data de 6 de novembro do mesmo ano. Na ocasião da contratação ajustaram assistência especial, ou seja, o serviço específico de transporte em cadeira de rodas desde o desembarque até o próximo terminal, em razão da conexão que ocorreria em São Paulo.
Entretanto, ao chegarem em Guarulhos, os autores foram orientados a aguardar dentro da aeronave a cadeira de rodas, porém não houve o fornecimento, e diante do tempo de espera desembarcaram, mas não houve a assistência esperada mesmo em solo. Eles alegaram ainda que, em razão da conexão muito próxima, foram correndo até o portão do voo para Montevidéu, ainda que tal conduta fosse desaconselhada para a passageira, portadora de enfermidade no joelho.
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