O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias do Patrimônio Público da
Comarca de Mossoró, vem a público esclarecer que a recente decisão da Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, que anulou a sentença condenatória de uma ação
penal relacionada à Operação Sal Grosso, proferida por um Juiz de Mossoró,
determinou que a primeira instância prolate outra sentença, que, inclusive,
poderá ser de igual teor condenatório, uma vez que o mérito da decisão não foi
afetado pelo posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias do Patrimônio Público da
Comarca de Mossoró, vem a público esclarecer que a recente decisão da Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça, que anulou a sentença condenatória de uma ação
penal relacionada à Operação Sal Grosso, proferida por um Juiz de Mossoró,
determinou que a primeira instância prolate outra sentença, que, inclusive,
poderá ser de igual teor condenatório, uma vez que o mérito da decisão não foi
afetado pelo posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Na prática, portanto, não há
que se falar em absolvição dos condenados, pois a Câmara Criminal apenas
analisou preliminares, que, segundo informa a decisão colegiada, não restaram
analisadas pelo Magistrado.
que se falar em absolvição dos condenados, pois a Câmara Criminal apenas
analisou preliminares, que, segundo informa a decisão colegiada, não restaram
analisadas pelo Magistrado.
Para os Promotores de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró a condenação conseguida na
primeira instância foi uma conquista emblemática na luta contra a corrupção no
Estado e não pode ser desqualificada.
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró a condenação conseguida na
primeira instância foi uma conquista emblemática na luta contra a corrupção no
Estado e não pode ser desqualificada.
Assim, apesar de não
concordar com a decisão da Câmara Criminal, o Ministério Público está
analisando a conveniência da utilização ou não de recurso.
concordar com a decisão da Câmara Criminal, o Ministério Público está
analisando a conveniência da utilização ou não de recurso.
Relembre
o caso:
o caso:
A Operação Sal Grosso foi
deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de
Vereadores de Mossoró.
deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de
Vereadores de Mossoró.
Entre os crimes praticados
por vereadores e servidores públicos estão Corrupção ativa e passiva, Peculato,
Formação de quadrilha e ordenação de despesas não autorizada.
por vereadores e servidores públicos estão Corrupção ativa e passiva, Peculato,
Formação de quadrilha e ordenação de despesas não autorizada.
Em fevereiro de 2012 o Juiz
da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, proferiu sentença
condenando os réus João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio
Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado (5 anos e 4
meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva
(5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra
de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses);
e Osnildo Morais de Lima.
da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, proferiu sentença
condenando os réus João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio
Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado (5 anos e 4
meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva
(5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra
de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses);
e Osnildo Morais de Lima.

