No período de campanha e no
dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser
seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.
Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao
uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou
santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios,
carreatas e caminhadas.
Veja
aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:
aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:
Internet
Pode
Está autorizado o uso de
sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e
hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a
veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento
(Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As
propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter
mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É
permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja
feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o
conteúdo da versão impressa.
sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e
hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a
veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento
(Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As
propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter
mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É
permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja
feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o
conteúdo da versão impressa.
Não
Pode
Pode
Qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de
serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo
estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de
propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado
seu prévio conhecimento.
eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de
serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo
estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de
propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado
seu prévio conhecimento.
Camisetas,
chaveiros, bonés, canetas e brindes
chaveiros, bonés, canetas e brindes
Pode
A comercialização pelos
partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de
candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para
qualquer outro material de divulgação institucional.
partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de
candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para
qualquer outro material de divulgação institucional.
Não
Pode
Pode
A confecção, utilização ou
distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta
vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor.
distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta
vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor.
Comício
Pode
Os comícios poderão ser
realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de
aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo
apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de
aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo
apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.
Não
Pode
Pode
Estão proibidos shows com
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Alto-falantes
ou amplificadores de som
ou amplificadores de som
Pode
São permitidos desde que
respeitadas algumas regras.
respeitadas algumas regras.
Não
Pode
Pode
A menos de 200 metros das
sedes de órgãos públicos.
sedes de órgãos públicos.
Caminhada,
carreata e passeata
carreata e passeata
Pode
Até dia 2 de outubro. É
permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que
circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso
respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.
permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que
circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso
respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.
Não
Pode
Pode
Usar a aparelhagem de som
para transformar a manifestação em comício.
para transformar a manifestação em comício.
No
dia das eleições
dia das eleições
É permitida apenas a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo
uso de bandeiras, broches e adesivos.
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo
uso de bandeiras, broches e adesivos.
Cavaletes,
bonecos, cartazes e bandeiras móveis
bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode
Ao longo das vias públicas,
desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não
Pode
Pode
Nos bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos
também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados
em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale
para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso
comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso,
tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e
estádios, ainda que de propriedade privada.
cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos
também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados
em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale
para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso
comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso,
tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e
estádios, ainda que de propriedade privada.
Faixas,
placas, cartazes, pinturas ou inscrições
placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode
Apenas em bens particulares,
independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite
máximo de 4 metros quadrados.
independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite
máximo de 4 metros quadrados.
Não
Pode
Pode
Em troca de dinheiro ou de
qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita
espontânea e gratuitamente.
qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita
espontânea e gratuitamente.
Distribuição
de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode
Até as 22h do dia que
antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização
da Justiça Eleitoral.
antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização
da Justiça Eleitoral.
Não
Pode
Pode
Apenas com estampa da
propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter
também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela
confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é
vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
(distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos.
propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter
também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela
confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é
vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
(distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoors
Não
Pode
Pode
Independentemente do local.
A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão
multa, caso recorram a propaganda em outdoors.
A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão
multa, caso recorram a propaganda em outdoors.
Jornais
e revistas
e revistas
Pode
Até a antevéspera das
eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É
permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou
a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É
permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou
a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não
Pode
Pode
Publicação de propaganda
eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada
candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal
padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de
constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada
candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal
padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de
constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio
e Televisão
e Televisão
Pode
Apenas para propaganda
eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições
(em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e
4 de outubro, inclusive).
eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições
(em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e
4 de outubro, inclusive).
Não
Pode
Pode
Antes das eleições as
emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir,
ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de
pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados, entre outras vedações.
emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir,
ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de
pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados, entre outras vedações.