Novo decreto restringe uso da orla urbana da cidade e reforça medidas de prevenção

34030A Prefeitura de Natal publicou novo decreto em edição extra do Diário Oficial do Município na noite deste sábado (27), disciplinando o funcionamento do comércio, restaurantes, uso da orla urbana da cidade e trabalho nas repartições públicas municipais. Além disso, o decreto orienta que repartições públicas e privadas priorizem trabalho remoto sempre que for possível, e nos casos de manter expediente presencial observar horários com intuito de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal. O decreto entra em vigor com sua publicação.

O atual decreto proíbe a concentração, circulação e permanência de pessoas na orla urbana de Natal durante os sábados, domingos e feriados. Os casos excepcionais são para práticas de atividades físicas de forma individual e que não causem aglomerações. Barracas, quiosques e similares das praias podem funcionar de segunda-feira à sexta-feira, mas não nos fins de semana e feriados. Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e às 06h, todos os dias da semana.

A STTU e a SEMDES são as  secretarias autorizadas a proceder com o fechamento das vias públicas de acesso às praias urbanas e a autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.