Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola

O governo federal publicou
nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que
altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º
tornando “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças
na educação básica a partir dos 4 anos de idade”. A matrícula dessas
crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até
2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da
Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de
Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então. A versão anterior
dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma
emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

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