Nova Lei limita horário para atividade de empresas de telemarketing e cobrança em Natal

telemarketingO prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei nº 6.888, que limita a atuação de empresas de telemarketing e cobrança junto a consumidores e devedores. A sanção valerá a partir de 30 dias apóes esta segunda-feira (6), data em que foi publicada no Diário Oficial do Município.

A lei estabelece que os telefonemas para oferta de produtos e serviços ou cobrança de dívidas a consumidores em Natal devem ser realizados exclusivamente em horário comercial – de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h -, sendo proibidas ligações aos sábados, domingos e feriados.

O texto também veda a utilização de número confidencial por parte das empresas, dando possibilidade ao consumidor de identificar o número telefônico. Os operadores de telemarketing e de cobrança deverão se identificar logo no início da chamada, além de informar a função e a empresa para a qual atua.