Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido de prisão domiciliar do ex-diretor do Idema Gutson Johnson Reinaldo Bezerra. Ele foi condenado a a 17 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em decorrência da Operação Candeeiro, que apurou desvios na ordem de R$ 19 milhões no Idema, e está preso no quartel da PM.
A defesa solicitava a mudança para o regime de prisão domiciliar, com base em laudos médicos particulares, apresentados no pedido judicial. O pedido foi negado pelos desembargadores, à unanimidade de votos. Segundo a relatora da demanda, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, os laudos expedidos por uma médica particular não são suficientes para o atendimento do pedido, já que a profissional de saúde tem vínculo de parentesco com o próprio advogado do recurso, Fernandes Braga.
“Não estamos dizendo que o acusado não possa ter alguma doença, mas precisamos de documentos hábeis que comprovem isso”, explica a desembargadora, ao destacar a necessidade de laudos oficiais, expedidos por peritos designados pelo Judiciário.


