Negado mandado de segurança a ex-superintendente do Dnit no RN

DNIT
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, negou mandado de segurança impetrado por Fernando Rocha Silveira, ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Rio Grande do Norte (Dnit/RN), que buscava a suspensão da eficácia de portaria do ministro dos Transportes que o demitiu do serviço público após a apuração de infrações disciplinares.
Rocha Silveira respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) referente a representação oferecida pelo Ministério Público Federal em virtude da Operação Via Ápia, de 2015, que apontou irregularidades na execução da obra de duplicação da BR-101 entre Natal e João Pessoa.
Nas razões do mandando de segurança, ele alegou que o PAD cerceou seu direito ao contraditório e à ampla defesa, ao indeferir diligências solicitadas, e que não foi observada a necessária congruência entre o indiciamento e a decisão no PAD.

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