
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Carnaúba dos Dantas forneçam tratamento de saúde indicado em prescrição médica para uma cidadã, portadora de uma degeneração da retina no olho direito.
Conforme consta no processo, a cidadã é aposentada e apresenta degeneração macular da retina relacionada à idade, “sendo essa a causa mais comum de perda de visão central irreversível em pacientes idosos”.
Em razão disso, ela necessita de tratamento que consiste “em pelo menos seis aplicações do medicamento antiangiogênico, chamado Lucentis ou Eylea, no olho direito”, pois a perpetuação do edema poderá levar a uma “quebra na estrutura da retina externa, resultando em baixa visual irreversível, conforme laudo médico anexado”.
Ao analisar o processo, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior apontou que as “partes promovidas não negaram a veracidade dos fatos afirmados pela parte autora” razão pela qual considerou que a mesma “necessita, pois, de, pelo menos, seis aplicações do medicamento antiangiogênico” de acordo com prescrição médica apresentado no processo.
The post Município de Carnaúba dos Dantas e Estado do RN devem fornecer tratamento para idosa first appeared on Blog do Seridó.

