A Justiça Estadual determinou que o Município de Caicó, realize, no prazo de 30 dias, o acolhimento de um homem paraplégico em uma residência inclusiva. A decisão é da juíza Janaína Lobo, da 2ª Vara da Comarca de Caicó. A ação foi promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó.
O MPRN alega que o homem, nascido em 1991, na cidade de Pombal (Paraíba), foi internado no Hospital Estadual Telecila Freitas, em Caicó, após sofrer uma tentativa de homicídio no ano de 2019, quando foi atingido por quatro disparos. Como consequências das lesões sofridas, encontra-se paraplégico.
Até os dias atuais, conforme sustentou o Ministério Público, o cidadão permanece internado no Telecila Freitas, embora não exista nenhuma condição clínica que justifique a sua permanência na instituição de saúde. O MPRN constatou também que o cidadão não possui nenhum vínculo familiar, uma vez que estão todos rompidos.
Antes da sua internação hospitalar, o paciente estava em quadro de dependência química e em situação de rua. Ainda de acordo com o Ministério Público, o cidadão passou a utilizar o hospital estadual como sua residência, mesmo não possuindo condição médica para permanecer no ambiente hospitalar, ocupando um leito clínico, onde costumeiramente adota comportamento agressivo.
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