O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao prefeito e à secretária de Educação de Jucurutu, Valdir de Medeiros Azevedo e Maria Lúcia de Moura, para que limitem o uso dos ônibus escolares bancados por recursos federais ao transporte dos estudantes, seja até as escolas ou para as atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimentos de ensino.
Um desses ônibus escolares foi utilizado – durante os quatro dias do carnaval de 2018 (10 a 13 de fevereiro) e em quatro deslocamentos diários – para transportar religiosos que participavam de um evento vinculado à Igreja Católica, denominado “Carnacristo”. Para o MPF, esse tipo de uso, bem como para transporte de grupos artísticos ou mesmo pacientes e moradores em geral, pode configurar desvio de finalidade.