MP recomenda hospitais privados conveniados garantirem procedimentos a usuários do SUS

O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, por intermédio da 47ª, 48ª e 62ª Promotorias de Justiça, com
atribuições na defesa da saúde, encaminhou Recomendação aos estabelecimentos
hospitalares contratados pelo SUS no município de Natal para que garantam a
execução dos procedimentos nas especialidades de oncologia, hemodinâmica e
neurologia nos patamares contratados, sem qualquer redução ou suspensão.
Representantes do Ministério
Público Estadual tomaram conhecimento de que a Coordenadoria de Vigilância
Sanitária (COVISA Municipal) realizou inspeções nos prestadores privados
conveniados ao SUS, encontrando prova material do reoprocessamento de artigos
de uso único na assistência hospitalar oferecida nos hospitais da UNIMED,
HAPVida, Natal Hospital Center e Casa de Saúde São Lucas.
A reutilização de artigos de
uso único é proibida em todo território nacional por qualquer tipo de empresa
ou serviço de saúde, público ou privado. A proibição havia sido notificada pela
COVISA aos estabelecimentos, em razão desse trabalho houve suspensão de algumas
atividades ou redução no quantitativo de procedimentos realizados pelo Hospital
do Coração, Natal Hospital Center, INCOR-Promater e Hospital Universitário
Onofre Lopes até que o Município de Natal repactuasse os valores atualmente
vigentes.
A suspensão ou redução no
quantitativo de procedimentos foi adotada, sem uma justificativa legal, gerando
uma fila de espera que conta hoje com 112 usuários aguardando agendamento de
procedimentos de hemodinâmica, sofrendo risco de vida.

O Ministério Público Estadual advertiu os
hospitais que a não observância da Recomendação implicará na adoção de medidas
administrativas e judiciais cabíveis, lembrando que a não realização dos
procedimentos pelos prestadores conveniados poderá ensejar a persecução
criminal por infração, em tese, dos arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de
outrem), 135 (omissão de socorro), 121 (homicídio) ou 129 (lesão corporal),
todos do Código Penal, sem prejuízo do ajuizamento de ações também de
indenização por danos morais e/ou materiais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *