MP e Estado ajustam melhorias para fornecimento de alimentação no sistema prisional

O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, representado pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Justiça Criminais (CAOP Criminal), a 35ª Promotoria de
Justiça de Natal, com atribuições na defesa do Patrimônio Público, e a Promotoria
de Justiça da Comarca de Nísia Floresta, firmou Termo de Ajustamento de Conduta
com o Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Cidadania, a
Procuradoria-Geral do Estado e a empresa PJ Refeições Coletivas para a
implementação de ajustes no fornecimento da alimentação servida no Sistema
Penitenciário Estadual.
Pelo ajustamento de conduta,
o Estado se compromete a disponibilizar à empresa PJ Refeições Coletivas a
estrutura física das cozinhas das penitenciárias de Alcaçuz, e de Parnamirim, a
penitenciária Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, a Estadual do Seridó, em
Caicó, a de Pau dos Ferros, a Cadeia Pública de Caraúbas, e a de Nova Cruz,
além do complexo penal João Chaves, com o fim de preparação da alimentação do
sistema penitenciário.
A empresa PJ Refeições
Coletivas, por sua vez, se compromete, entre outros pontos, a providenciar a
manutenção preventiva e corretiva, limpeza e higienização das estruturas
físicas das cozinhas indicadas, bem como dos equipamentos e utensílios de cada
uma das cozinhas, além da reposição eventual dos utensílios, caso necessário.
Referida empresa também se
responsabiliza pela utilização e pagamento da mão de obra apenada contratada
para preparo da alimentação, treinamento, capacitação do pessoal e formação de
mão-de-obra especializada mediante o oferecimento de cursos relativos a
gastronomia e cozinha industrial, bem como a disponibilização de um
profissional de nutrição em cada unidade prisional.
Não será devida à PJ
Refeições Coletivas Ltda. qualquer indenização decorrente das benfeitorias
realizadas nas cozinhas das unidades prisionais, cabendo-lhe tão somente, ao
fim dos contratos celebrados com a SEJUC, a retirada dos equipamentos e
utensílios de sua propriedade que estejam instalados nas cozinhas.
O trabalho do preso será
remunerado, obedecendo critérios de produtividade, não podendo ser inferior a
três quartos do salário-mínimo e o produto da remuneração será depositado em
conta bancária, em banco oficial, podendo ser movimentado para contribuição da
família do preso, desde que autorizado e assinado pelo apenado através de
autorização por escrito, ou retirado juntamente o pecúlio reserva quando da
progressão para o regime aberto ou concessão do livramento condicional. O
percentual de 20% é destinado para o fundo penitenciário.

A Secretaria Estadual de
Justiça e da Cidadania disponibilizará a mão de obra apenada a ser utilizada
nas unidades prisionais, e ficará responsável pelo acompanhamento da execução
do presente do ajustamento pactuado.

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