Militar veterano pode atuar no Programa das Escolas Cívico-Militares

escolas militaresO Ministério da Defesa publicou, no Diário Oficial da União de hoje (22) a portaria que dispões sobre os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação dos militares veteranos para atuarem no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim).

A portaria tem, por finalidade, “estabelecer os procedimentos para o preenchimento de Ficha de Voluntariado, encaminhamento ao Ministério da Defesa da relação dos veteranos voluntários, análise das qualificações e designação de militares para atuarem no Pecim”.

Além de apresentar os procedimentos, a Portaria nº123 detalha como será feita a análise das qualificações e remessa do processo ao ministério, bem como suas fases e trâmites, além de aspectos relativos aos atos de designação e de dispensa. Um outro ponto abordado pela portaria abrange as condições às quais o militar designado ficará sujeito, no que se refere à apresentação, traje e normas a serem seguidas.