A deputada Márcia Maia (PSDB)
destacou durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira
(26), o projeto de autoria dela que se tornou lei e obriga as operadoras de
plano de saúde que atuam no Rio Grande do Norte a comunicar por escrito ao
beneficiário as razões da negativa de um procedimento. A parlamentar ressalta
que essa é mais uma conquista para os usuários de planos de saúde que hoje
somam aproximadamente 500 mil
beneficiários no Estado.
destacou durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira
(26), o projeto de autoria dela que se tornou lei e obriga as operadoras de
plano de saúde que atuam no Rio Grande do Norte a comunicar por escrito ao
beneficiário as razões da negativa de um procedimento. A parlamentar ressalta
que essa é mais uma conquista para os usuários de planos de saúde que hoje
somam aproximadamente 500 mil
beneficiários no Estado.
“Essa é mais uma conquista para
os consumidores que muitas vezes chegam para realizar um procedimento, é negado
e não sabe o motivo. É importante que os órgãos de defesa do consumidor e as
operadoras de planos de saúde tomem conhecimento da lei para fiscalizar e usar
os mecanismos que julgarem necessários no caso de negativa do procedimento e da
justificativa”, disse Márcia Maia.
os consumidores que muitas vezes chegam para realizar um procedimento, é negado
e não sabe o motivo. É importante que os órgãos de defesa do consumidor e as
operadoras de planos de saúde tomem conhecimento da lei para fiscalizar e usar
os mecanismos que julgarem necessários no caso de negativa do procedimento e da
justificativa”, disse Márcia Maia.
A parlamentar explicou que a
informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula
contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser
entregues ao consumidor de forma gratuita e enviados através de fax, correio
eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento,
exceto comunicação verbal. As empresas terão um prazo de 45 dias para se
adequarem à nova legislação estadual.
informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula
contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Os documentos devem ser
entregues ao consumidor de forma gratuita e enviados através de fax, correio
eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento,
exceto comunicação verbal. As empresas terão um prazo de 45 dias para se
adequarem à nova legislação estadual.
Ainda de acordo com o texto da
nova lei, em caso de negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao
consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de
cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o
motivo da negativa, de forma clara, dentre outras informações conforme prevê o
texto da lei.
nova lei, em caso de negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao
consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de
cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o
motivo da negativa, de forma clara, dentre outras informações conforme prevê o
texto da lei.


