Liminar determina gratuidade em renovação de CNH para idosos no RN

Uma decisão liminar da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a gratuidade na taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para idosos a partir de 65 anos no Rio Grande do Norte. A decisão judicial foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o Estado e o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).

O Detran-RN informou nesta terça-feira (22) que não iria se pronunciar e que aguardava notificação oficial do judiciário para saber o teor da decisão, além de aguardar o direcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.

A liminar obriga o Detran a suspender imediatamente a cobrança da taxa, em cumprimento à Lei Estadual nº 10.157/2017 e ao Estatuto do Idoso, que garantem a gratuidade. Em caso de descumprimento, a Justiça determinou uma multa diária de R$ 5 mil, com o valor revertido para o Fundo Estadual da Pessoa Idosa.

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