Líder de facção que usava advogada para dar ordens a outros criminosos tem sentença mantida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a sentença de um homem acusado de liderar uma organização criminosa e emitir ordens a outros membros da facção, inclusive por meio de uma advogada. O recurso do acusado foi negado, confirmando a decisão da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, que condenou o réu com base no artigo 2º, parágrafos 2º, 3º e 4º, inciso IV, da Lei nº 12.850/2013, sobre organizações criminosas. A pena aplicada, e agora mantida, é de pouco mais de sete anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A defesa, em suas razões recursais não acolhidas pela Câmara, solicitou a absolvição do acusado por insuficiência de provas e, alternativamente, pediu a reavaliação da circunstância judicial da “culpabilidade” e o afastamento das agravantes e majorantes reconhecidas na sentença.

“No caso, as provas de materialidade e autoria foram extraídas do Auto Circunstanciado de Interceptação Telemática nº 012/2021 – GAECO/MPRN, na Operação Carteiras, bem como dos Relatórios Técnicos de Análise do GAECO”, que contêm “diversas transcrições de conversas entre o acusado e a co-denunciada M. L. A. A. de L., na penitenciária de Alcaçuz”, pontua o relator do recurso.

Segundo a denúncia, de janeiro de 2021 até julho de 2022, o denunciado, J. K. P. de A., promoveu, constituiu e integrou a organização criminosa responsável por diversos delitos. “As interceptações revelaram que o recorrente exercia uma posição de chefia dentro da organização e dava ordens através de uma advogada para serem executadas por outros membros hierarquicamente inferiores”, destaca o relator.

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