As transições entre governos no
Rio Grande do Norte deverão obedecer, a partir da próxima mudança de gestão, a
regras estabelecidas por nova legislação. Promulgada pela Assembleia
Legislativa em fevereiro deste ano, a Lei Complementar nº. 588/17, de autoria
do deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade), estabelece normas a serem
seguidas durante a transição entre administrações executivas estaduais.
Rio Grande do Norte deverão obedecer, a partir da próxima mudança de gestão, a
regras estabelecidas por nova legislação. Promulgada pela Assembleia
Legislativa em fevereiro deste ano, a Lei Complementar nº. 588/17, de autoria
do deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade), estabelece normas a serem
seguidas durante a transição entre administrações executivas estaduais.
De acordo com o parlamentar, a
cada mudança de gestão, a população sofre com a descontinuidade de projetos e
com os discursos de “herança maldita”. “Uma transição mal feita pode
comprometer um ano inteiro de gestão. Precisávamos criar regras para facilitar
o andamento de projetos e dar transparência aos dados do Governo, como a questão
financeira”, explicou ele.
cada mudança de gestão, a população sofre com a descontinuidade de projetos e
com os discursos de “herança maldita”. “Uma transição mal feita pode
comprometer um ano inteiro de gestão. Precisávamos criar regras para facilitar
o andamento de projetos e dar transparência aos dados do Governo, como a questão
financeira”, explicou ele.
As novas regras estão inseridas
em oito artigos da legislação em vigor. O governador que estiver deixando o
poder terá de apresentar uma série de documentos financeiros e garantir a
infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos. Segundo a Lei, a Comissão
de Transição constituída para esse fim terá pleno acesso às informações
relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo.
em oito artigos da legislação em vigor. O governador que estiver deixando o
poder terá de apresentar uma série de documentos financeiros e garantir a
infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos. Segundo a Lei, a Comissão
de Transição constituída para esse fim terá pleno acesso às informações
relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo.
A Lei ainda diz que, na hipótese
de falta de apresentação ou no caso de constatação de irregularidades, a
Comissão de Transição deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao
Ministério Público do Estado, para adoção das providências cabíveis, inclusive
quanto à responsabilização dos agentes públicos. Os integrantes da Comissão de
Transição devem manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais.
de falta de apresentação ou no caso de constatação de irregularidades, a
Comissão de Transição deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao
Ministério Público do Estado, para adoção das providências cabíveis, inclusive
quanto à responsabilização dos agentes públicos. Os integrantes da Comissão de
Transição devem manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais.


