A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu que as unidades prisionais exijam documentos públicos para reconhecer a união estável entre presos e seus companheiros ou companheiras, nos dias de visita íntima. A Ação Civil Pública foi aberta pela Defensoria Pública, que afirmou que as direções das unidades vêm exigindo comprovação da relação por meio de escrituras públicas ou sentenças judicias.
Para a Defensoria Pública, a exigência não se encontra no Regimento Interno das Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, publicado através da Portaria nº 72/2011. O documento permite a visita exigindo apenas uma declaração de união estável assinada por duas testemunhas com firma reconhecida.