O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado para que fossem canceladas as autorizações concedidas através do Decreto nº 31.265/2022, do Poder Executivo Estadual, às empresas promotoras de eventos para realização de shows e festas em locais abertos ou fechados com grande público (com capacidade acima de 100 pessoas), em todo o território do Estado.
O magistrado não enxergou ilegalidade no agir do Estado do RN ao decidir pela liberação, com o cumprimento rigoroso dos protocolos sanitários, especialmente o comprovante de vacinação. “Evidente que o Governo do Estado – assim como nenhum outro, penso – tomaria uma decisão de editar um ato normativo sem levar em consideração a análise dos diversos indicadores sobre a pandemia, como a exigência do passaporte da vacina, por exemplo”, disse.