O Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou agravo de instrumento interposto pela TIM Nordeste pedindo a suspensão da decisão do juiz Magnus Delgado que proibiu a comercialização e habilitação de novas linhas da operadora no Rio Grande do Norte. O desembargador Manuel Maia, convocado para substituir o desembargador Edílson Nobre, não acatou os argumentos da empresa e a operadora permanece proibida de habilitar novas linhas até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores no RN.
Na petição em que solicita a reforma da decisão do juiz de 1º Grau, a TIM argumentou que a medida supostamente impede a livre concorrência porque proíbe que os possíveis consumidores optem pelos serviços da operadora. Além de alegar que a telefonia não é um serviço essencial e que a comercialização de novas linhas não causaria prejuízos aos novos clientes, a empresa também criticou o fato de que nenhum representante da empresa teria acompanhado a fiscalização.
Ainda no agravo de instrumento, a TIM argumentou que sofreria danos irreparáveis porque pode não reconquistar usuários por força da ação judicial e que a multa seria estratosférica.
O desembargador, no entanto, não acatou os argumentos. Em sua decisão, Manuel Maia argumentou que o objetivo principal da decisão de Magnus Delgado foi proteger os consumidores, que, de acordo com o que foi demonstrado, já passam por transtornos com o número atual de linhas. Na decisão, o desembargador também explica que a própria operadora confirmou que habilita aproximadamente 24 mil linhas por mês, o que poderia prejudicar ainda mais os serviços atualmente prestados. Sobre o valor da multa, o desembargador acompanhou o que foi dito pelo desembargador de plantão, Paulo Roberto de Oliveira Lima: