Justiça mantém condenação por receptação e regime fechado para acusado de vender motocicleta clonada

O acusado vendeu uma motocicleta do modelo Honda NXR 160, por R$ 7 mil

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, de maneira unânime, a condenação de um homem que foi acusado pelo crime de receptação, de acordo com o artigo 180 do Código Penal, por vender uma moto clonada no Município de Parelhas, no interior do RN. O colegiado seguiu o voto do relator do acórdão negando provimento ao recurso de apelação.

De acordo com informações presentes nos autos, o acusado vendeu uma motocicleta do modelo Honda NXR 160, por R$ 7 mil, representando a metade do valor original do produto no mercado. Posteriormente, a moto foi identificada como oriunda de crime, apresentando sinais de adulteração nos números de chassi e motor. Tais atos caracterizam clonagem.

No recurso interposto contra a sentença de primeiro grau, a defesa alegou ausência de dolo, solicitando a absolvição do réu ou a fixação de regime prisional mais brando. Por sua vez, ficou entendido pela Justiça que a autoria e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas, levando em consideração elementos como boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, depoimentos de testemunhas e confissão do próprio réu.

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