A juíza eleitoral de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia indeferiu ação que sustentava a possível prática de propaganda eleitoral antecipada na comarca. O Partido Social Democrático (PSD) denunciou em sua representação o prefeito padre Jocimar Dantas (PMDB), o radialista Alcimar Oliveira, que apresentava um programa na Rádio Cabugi do Seridó, e uma de suas ouvintes, identificada na ação como Joana D’Arc Silva Santana.
Na ação, o PSD sustentou que Joana D’Arc efetuou uma ligação para o programa de rádio de Alcimar Oliveira e teceu vários elogios ao padre Jocimar Dantas, atual prefeito do município e pré-candidato ao próximo pleito, configurando propaganda política antecipada. A juíza eleitoral não viu propaganda eleitoral neste fato.
De acordo com sua decisão, não pode ser considerado como propaganda eleitoral antecipada, posto que se tratou apenas de elogios de uma pessoa ao atual gestor municipal. “Não houve pedido de votos expresso ou explícito, mas apenas felicitações pelo aniversário do mesmo. Não ficou de qualquer forma demonstrado que a intenção da representada Joana D’Arc tenha sido realizar propaganda eleitoral antecipada do padre Jocimar Dantas”, descreveu a juíza.