Justiça Federal do RN suspende comercialização do plano de saúde Vivermais e autoriza portabilidade de carência

A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte determinou a suspensão da comercialização do plano de saúde
Vivermais Assistência Médica Ltda e autorizou ainda a portabilidade da carência
de todos os associados da referida empresa. A decisão foi do Juiz Federal
Magnus Delgado, titular da 1ª Vara.
O magistrado determinou
ainda o bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais
Assistência. Na decisão, ele lembrou que a medida se fazia necessária porque na
diligência anterior, para fins de bloqueio na conta da própria, empresa o
BACENJUD encontrou apenas R$ 0,38. O magistrado observou que a quantia reforça
a ideia “de que o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz
ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas
obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços
contratados”.
Destacou o Juiz Federal
Magus Delgado na decisão: “não só ratifico a ordem anterior de bloqueio de bens
e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência Médica Ltda,
como determino que a Secretaria efetivamente proceda à busca de bens dos sócios
e administradores passíveis de bloqueio, envidando esforços para realizá-lo,
junto ao BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Imóveis de Natal e região
metropolitana, considerando desde logo irregular quaisquer transferências
patrimoniais porventura realizadas para terceiros após o ajuizamento desta ação”. 

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