Justiça Federal determina penhora de 38% do valor do aluguel pago ao Itorn

A Justiça Federal do Rio
Grande do Norte determinou a penhora de 38% do valor pago mensalmente pelo
Governo do Estado ao Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Rio Grande do
Norte (Itorn) a título de alugueis pelo prédio onde funciona o Hospital Ruy
Pereira. Desse percentual, 30% será destinado a pagar o crédito cobrado pela
Fazenda Nacional. Os outros 8% serão destinados ao pagamento dos tributos
vincendos.
A decisão, proferida em
audiência, foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 6ª Vara Federal.
Ele observou que como o Estado do Rio Grande do Norte não fez proposta concreta
para compra do imóvel, a alternativa mais razoável para arrecadação dos
créditos devidos pela empresa à Fazenda Nacional foi o bloqueio dos 30% mensais
do valor pago pelo aluguel. “Não existindo proposta concreta do Estado do Rio
Grande do Norte para compra do imóvel, a alternativa mais razoável, numa
ponderação dos interesses envolvidos, em particular da garantia do direito à
saúde, atribuída pela Constituição Federal aos três entes federados, é o
acatamento da proposta do ITORN para determinar a penhora sobre o percentual de
30%”, destacou.

Ao negar o pedido da Fazenda
Nacional para o imóvel ir a leilão, o Juiz Federal analisou: “sem desmerecer o
crédito cobrado pela Fazenda Nacional, seria uma irresponsabilidade levar o bem
a leilão, no atual contexto calamitoso da saúde pública no Rio Grande do
Norte”. Se o prédio fosse a leilão, havia o risco de o comprador modificar a
destinação do bem, onde hoje funciona um hospital público vinculado ao SUS. 

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