O Juiz Federal Hallison Rego
Bezerra, titular da 9ª Vara, Subseção de Caicó, condenou o ex-prefeito de
Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros em duas ações penais, com
aplicação de penas que chegam a um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, um
mês e vinte e cinco dias de detenção, pela prática dos crimes de improbidade
administrativa. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de
convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em
comunidades rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato.
Bezerra, titular da 9ª Vara, Subseção de Caicó, condenou o ex-prefeito de
Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros em duas ações penais, com
aplicação de penas que chegam a um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, um
mês e vinte e cinco dias de detenção, pela prática dos crimes de improbidade
administrativa. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de
convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em
comunidades rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato.
Na instrução do processo,
ocorreu a confissão do representante da construtora. O Juiz Federal Hallison
Bezerra destacou, na sentença, que foi constatado que o réu acertou com a
empresa supostamente vencedora das licitações o fornecimento de notas fiscais e
recibos falsos, ao mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro,
com valor de contrato bastante inferior.
ocorreu a confissão do representante da construtora. O Juiz Federal Hallison
Bezerra destacou, na sentença, que foi constatado que o réu acertou com a
empresa supostamente vencedora das licitações o fornecimento de notas fiscais e
recibos falsos, ao mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro,
com valor de contrato bastante inferior.
Outro detalhe que chamou a
atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de Contas da União – TCU, que afirmou
em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo
superfaturamento das obras”.
atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de Contas da União – TCU, que afirmou
em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo
superfaturamento das obras”.
Em uma das ações penais,
também foi condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época,
Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado os atos
necessários à dispensa indevida da licitação.
também foi condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época,
Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado os atos
necessários à dispensa indevida da licitação.

